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JUN
10
10 JUN 2020
Restaurantes e estabelecimentos de alimentação devem estar atentos às medidas sanitárias
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul, atenta à proximidade do Dia dos Namorados e do consequente aumento do movimento em restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação, reforça a importância do cumprimento das medidas sanitárias permanentes como cuidados intensivos de higienização e distanciamento dispostas especialmente no Decreto Estadual nº. 55.240/2020 e nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde nº. 270, 315 e 319, todas de 2020, disponíveis em https://saude.rs.gov.br/portarias-2020.

Algumas normas que constam das Portarias:

* Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade, podendo ser estabelecida regra mais restritiva;

* Organizar a disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre cada uma, evitando que ocorra aglomeração e diminuindo o cruzamento entre os clientes e funcionários;

* Manter fechados espaços destinados à espera de clientes, descanso e bar;

* Evitar utilizar toalhas de tecido nas mesas ou outro material que dificulte a limpeza e, não sendo possível, realizar a troca após cada utilização;

* Embalar individualmente os talheres para uso pelos clientes;

* Priorizar, sempre que possível, pagamento por meio de aplicativos ou máquinas de cartão e higienizar as máquinas após cada uso;

* disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para os trabalhadores e os clientes, em locais estratégicos e de fácil acesso, bem como orientar e exigir o cumprimento da determinação de que os trabalhadores devem intensificar a higienização das mãos;

* Orientar funcionários e clientes acerca da necessidade de higienização periódica das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento mínimo, bem como observar o seu cumprimento;

* Reduzir o número de funcionários em atendimento para 75% do total;

* Manter pelo menos uma janela/portões aberta(os), contribuindo para a renovação de ar.


 

A Prefeitura relembra ainda que o sistema de autosserviço (cliente serve/self-service) está proibido. É permitido que funcionários fiquem disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso, no mínimo, de luvas e máscara. Deve haver barreira física de proteção em vidro, acrílico ou outro material liso, resistente e de fácil higienização entre o balcão expositor de alimentos e o cliente e deve ser garantida, ainda, a distância de um metro, com marcação no piso, entre o balcão expositor e o cliente, sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.

 

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