Após a classificação em Bandeira Laranja conforme os critérios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Cachoeira do Sul está publicando o Decreto Municipal 57/2020, que traz alterações a respeito do funcionamento de alguns estabelecimentos.
Principais pontos do novo Decreto:
- estabelecimentos de alimentação – restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias – poderão funcionar das 7h às 22h, sendo este o horário limite de saída dos clientes;
- lojas de conveniência nos postos de combustíveis poderão funcionar das 7h às 19h;
- o comércio em geral poderá funcionar das 8h às 18h (não se aplicando esta regra ao comércio de itens essenciais);
- há proibições relacionadas à permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, à permanência e aglomeração em áreas externas das mesmas, ao estacionamento por período acima de 15 minutos e à colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos;
- os supermercados deverão manter funcionário orientando clientes na entrada do estabelecimento;
- fica proibido o consumo de bebida alcoólica no logradouros públicos – ruas, praças, parques, canteiros e calçadas.
O documento, na íntegra, está disponível abaixo.
BANDEIRA LARANJA
É preciso observar ainda algumas alterações em função da passagem para Bandeira Laranja.
→ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – sem alterações.
→ AGROPECUÁRIA → sem alterações.
→ ALIMENTAÇÃO
- Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);
- Restaurantes de autosserviço (self-service) permanecem fechados;
- Lanchonetes e padarias passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%).
→ HOTÉIS E SIMILARES
- disponibilização de 50% dos quartos (na amarela era 60%);
- em beiras de estradas e rodovias permanece a possibilidade de disponibilização de 100% dos quartos.
→ SERVIÇOS
- permanecem fechados casas noturnas, bares, pubs, casas de festas, eventos, teatros, cinema, museus, parques temáticos e similares;
- parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos passam a operar com 50% dos trabalhadores e 25% de público, somente em áreas externas (na amarela era 40% de público);
- serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias e similares, passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%).
→ COMÉRCIO
- comércio de veículos e manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);
- comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, centros comerciais e shopping permanecem com permissão de operação com 50% dos trabalhadores;
- comércio atacadista e varejista de itens essenciais, comércio de itens alimentícios e comércio de combustíveis permanecem com permissão de operação com 75% dos trabalhadores.
→ INDÚSTRIA
- construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%);
- indústrias relacionadas ao fumo, vestuário, couros e calçados, madeira, impressão e reprodução, metalurgia, máquinas e equipamentos, materiais elétricos, móveis e produtos diversos passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%).
→ TRANSPORTES – sem alterações.
→ SAÚDE – sem alterações.
→ SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – sem alterações.
→ SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – sem alterações.