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JUN
22
22 JUN 2020
Prefeitura publica Decreto 57 de 2020
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Após a classificação em Bandeira Laranja conforme os critérios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Cachoeira do Sul está publicando o Decreto Municipal 57/2020, que traz alterações a respeito do funcionamento de alguns estabelecimentos.

Principais pontos do novo Decreto:

- estabelecimentos de alimentação – restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias – poderão funcionar das 7h às 22h, sendo este o horário limite de saída dos clientes;

- lojas de conveniência nos postos de combustíveis poderão funcionar das 7h às 19h;

- o comércio em geral poderá funcionar das 8h às 18h (não se aplicando esta regra ao comércio de itens essenciais);

- há proibições relacionadas à permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, à permanência e aglomeração em áreas externas  das mesmas, ao estacionamento por período acima de 15 minutos e à colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos;

- os supermercados deverão manter funcionário orientando clientes na entrada do estabelecimento;

- fica proibido o consumo de bebida alcoólica no logradouros públicos – ruas, praças, parques, canteiros e calçadas.

O documento, na íntegra, está disponível abaixo.

 

BANDEIRA LARANJA

É preciso observar ainda algumas alterações em função da passagem para Bandeira Laranja.

→ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – sem alterações.

→ AGROPECUÁRIA → sem alterações.

→ ALIMENTAÇÃO

- Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);

- Restaurantes de autosserviço (self-service) permanecem fechados;

- Lanchonetes e padarias passam a operar com 50% dos trabalhadores  (na amarela era 75%).

→ HOTÉIS E SIMILARES

- disponibilização de 50% dos quartos (na amarela era 60%);

- em beiras de estradas e rodovias permanece a possibilidade de disponibilização de 100% dos quartos.

→ SERVIÇOS

- permanecem fechados casas noturnas, bares, pubs, casas de festas, eventos, teatros, cinema, museus, parques temáticos e similares;

- parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos passam a operar com 50% dos trabalhadores e 25% de público, somente em áreas externas (na amarela era 40% de público);

- serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias e similares, passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%).

→ COMÉRCIO

- comércio de veículos e manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com 50% dos trabalhadores (na amarela era 75%);

- comércio atacadista e varejista de itens não essenciais, centros comerciais e shopping permanecem com permissão de operação com 50% dos trabalhadores;

- comércio atacadista e varejista de itens essenciais, comércio de itens alimentícios e comércio de combustíveis permanecem com permissão de operação com 75% dos trabalhadores.

→ INDÚSTRIA

- construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%);

- indústrias relacionadas ao fumo, vestuário, couros e calçados, madeira, impressão e reprodução, metalurgia, máquinas e equipamentos, materiais elétricos, móveis e produtos diversos passam a operar com 75% dos trabalhadores (na amarela era 100%).

→ TRANSPORTES – sem alterações.

→ SAÚDE – sem alterações.

→ SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – sem alterações.

→ SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – sem alterações.

 

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