O Prefeito Sergio Ghignatti publica nesta quinta-feira (13) o Decreto Municipal 073/2020 que adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.240/2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado. A partir do novo decreto, ficam determinados os seguintes horários de funcionamento das atividades abaixo relacionadas:
I - restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias das 07h às 23h, sendo este o horário limite para saída dos clientes e para vendas via tele entrega e “pegar e levar”;
II - lojas de conveniência nos postos de combustíveis poderão funcionar das 07h às 20h;
III – comércio em geral das 8h às 19h; IV – atividades de prestação de serviços das 08h às 20h
V – academias de ginástica e centros de treinamento até as 21h.