A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica, oficialmente, nesta quarta-feira (9) o Decreto Municipal nº 81 de 2020 que autoriza o funcionamento das atividades privadas de prestação de serviço de quadras esportivas para prática de esportes coletivos quando o Município estiver classificado em Bandeira Amarela ou Laranja, devendo obedecer ao Protocolo de Atividade disponibilizado no site da Prefeitura Municipal com as respectivas normas sanitárias. Além do Protocolo, o funcionamento das quadras deverá obedecer regras como:
- Proibição da permanência de público no local, devendo ser a entrada de pessoas limitada aos participantes da atividade a ser realizada;
- Proibição do funcionamento de bar ou copa no local ou a comercialização de bebidas e alimentos, bem como a realização de confraternização, campeonatos ou eventos;
- Intervalo entre a realização das atividades de, no mínimo, 20 minutos, evitando o contato entre os clientes que saem e os que chegam ao local, devendo ser higienizado todo material de uso coletivo durante este intervalo;
- As quadras poderão funcionar das 7 às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes;
- Poderão ser atendidos de forma simultânea, no máximo:
- 12 participantes na prática de futsal;
- 16 participantes na prática de futebol society;
- 12 participantes na prática de basquete;
- 14 participantes na prática de vôlei e
- 16 participantes na prática de handebol;
- Não poderão participar das atividades menores de 18 anos e adultos com 60 anos ou mais, assim como pessoas pertencentes ao grupo de risco para COVID-19.
O Decreto entra em vigor nesta quarta, dia 9 de setembro.
O documento, na íntegra, assim como o Protocolo obrigatório para a prática de esportes coletivos, está disponível abaixo.