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SET
08
08 SET 2020
Prefeitura publica Decreto que permite a abertura de quadras privadas de esporte
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica, oficialmente, nesta quarta-feira (9) o Decreto Municipal nº 81 de 2020 que autoriza o funcionamento das atividades privadas de prestação de serviço de quadras esportivas para prática de esportes coletivos quando o Município estiver classificado em Bandeira Amarela ou Laranja, devendo obedecer ao Protocolo de Atividade disponibilizado no site da Prefeitura Municipal com as respectivas normas sanitárias. Além do Protocolo, o funcionamento das quadras deverá obedecer regras como:

- Proibição da permanência de público no local, devendo ser a entrada de pessoas limitada aos participantes da atividade a ser realizada;

- Proibição do funcionamento de bar ou copa no local ou a comercialização de bebidas e alimentos, bem como a realização de confraternização, campeonatos ou eventos;

- Intervalo entre a realização das atividades de, no mínimo, 20 minutos, evitando o contato entre os clientes que saem e os que chegam ao local, devendo ser higienizado todo material de uso coletivo durante este intervalo;

- As quadras poderão funcionar das 7 às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes;

- Poderão ser atendidos de forma simultânea, no máximo:

- 12 participantes na prática de futsal;

- 16 participantes na prática de futebol society;

- 12 participantes na prática de basquete;

- 14 participantes na prática de vôlei e

- 16 participantes na prática de handebol;

- Não poderão participar das atividades menores de 18 anos e adultos com 60 anos ou mais, assim como pessoas pertencentes ao grupo de risco para COVID-19.

 

O Decreto entra em vigor nesta quarta, dia 9 de setembro.

 

O documento, na íntegra, assim como o Protocolo obrigatório para a prática de esportes coletivos, está disponível abaixo.

 

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