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SET
09
09 SET 2020
Prefeitura publica decreto sobre drive-in, mesas e cadeiras em espaços públicos e atividades escolares
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta quinta-feira (10) o Decreto Municipal 082/2020:

 

ATIVIDADES EM FORMATO DRIVE-IN: permite a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no automóvel (drive-in). Será permitido o número máximo de 4 pessoas por automóvel, ocupação de até 75% da área livre por automóveis, respeitado o distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre os automóveis, público apenas no interior dos automóveis, sendo proibida a permanência em carrocerias ou assemelhados e portas abertas. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas. É proibida a circulação de pessoas fora dos automóveis, exceto para uso de sanitários, mediante organização pela produtora do evento, sem aglomeração e com demarcação prévia para o caso de fila, com disponibilização de álcool em gel e higienização permanente dos sanitários. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive dentro dos automóveis. A venda de alimentos ou bebidas não alcoólicas deve ocorrer por solicitação mediante meio eletrônico (aplicativo) com entrega diretamente nos automóveis. O encerramento da atividade deverá ocorrer até as 22 horas.

 

COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS: fica permitida a colocação de até 4 mesas com 2 cadeiras cada para atendimento dos clientes em carros lanche, trailers e assemelhados, respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e todas as demais normas pertinentes à atividade de alimentação.

 

TIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS: ficam vedadas as atividades escolares presenciais para ensino infantil – creche e pré-escola, ensino fundamental – anos iniciais e finais e ensino médio nas instituições da rede pública e privada. Ficam permitidas no formato presencial, para ensino médio técnico concomitante e subsequente, as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, tais como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, observadas as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual n°. 55.240/2020.

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