A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica amanhã, quarta-feira (7), o Decreto 95/2020 que trata da permissão do funcionamento de restaurantes na modalidade autosserviço/self-service/buffet, observadas todas as normas pertinentes às atividades de alimentação e as normas de saúde.
O Decreto traz ainda as seguintes observações:
- é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos clientes para utilização de autosserviço/self-service/buffet, as quais deverão ser disponibilizadas pelo estabelecimento;
– é obrigatório o uso de máscaras;
– é obrigatório o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre os clientes na fila e durante a utilização do buffet, devendo o estabelecimento garantir o cumprimento da medida inclusive com demarcação no piso e orientação aos clientes.
O Decreto entra em vigor amanhã.
O documento, na íntegra, está disponível abaixo.