A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta quinta-feira (15) o Decreto Municipal 101/2020 que altera a redação do Decreto Municipal 082/2020, incluindo o termo “estadual” para reforçar que estão vedadas as atividades escolas para ensino infantil (creche e pré-escola), anos iniciais e finais e ensino médio nas instituições da rede pública, tanto estadual como municipal e na rede privada.
A publicação do decreto foi motivada pela divulgação de que as escolas estaduais não estariam abrangidas pelo decreto 082/2020, apesar de constar claramente que a vedação é para atividades da rede pública e privada.
MAIS UM HORA PARA AS ACADEMIAS - O decreto 101/2020 ainda altera o horário de atendimento das academias de ginástica e centros de treinamento, que poderão ter suas atividades até 22h, uma hora a mais do que estava permitido até agora.