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OUT
20
20 OUT 2020
Cachoeira seguirá regras do Estado para abertura de casas de festas infantis
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O Governador do Estado, Eduardo Leite, publicou na segunda-feira (19), o Decreto 55.548, que trata, entre outros assuntos, da liberação de eventos infantis em buffets, casas de festas e similares.

No âmbito de Cachoeira do Sul, a Prefeitura seguirá o que foi Decretado pelo Governador.

Antes de serem retomadas as atividades, a empresa deverá elaborar projeto (com croqui e protocolos) a ser entregue na SMIC – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para verificação pelo COE Municipal. O documento ficará disponível para fiscalização.

 

O que está liberado conforme o Decreto Estadual?

- Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (ambiente aberto ou fechado).

Para ser autorizada a abertura deverá ser elaborado projeto (com croqui e protocolos) a ser entregue na SMIC – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para verificação pelo COE Municipal. O documento ficará disponível para fiscalização.


Quantidade de pessoas presentes de forma simultânea – deve ser considerado o total: funcionários, organizadores, proprietários e público – deverá respeitar teto de ocupação e ao distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento (conforme croqui a ser apresentado na SMIC). O limite máximo será de 100 pessoas.


Duração máxima do evento (tempo total permitido para o público): 4 horas.

 

Protocolos obrigatórios:

- Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização.

- Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas.
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores.

- Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar, antes da abertura do evento e após seu término.

- Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc) e a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar.

- Higienização dos brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante de efeito similar / Dispor de Kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos).
- Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos.
- Alimentação e bebidas conforme Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 319/2020.
- Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente.
- Proibidos alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais.
- Observar as Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 617/2020 Portaria Secretaria Estadual de Saúde nº. 319/2020.

 

Demais eventos seguem proibidos pelo Decreto Estadual.

 

 

 

 

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