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NOV
23
23 NOV 2020
Decreto 110 traz alterações nos horários de funcionamento do comércio e serviços
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica oficialmente nesta terça-feira (24) o Decreto Municipal nº 110/2020 que traz alterações nos horários de funcionamentos das atividades comerciais e de prestação de serviços, adotando restrições voltadas a redução da circulação de pessoas para fins de prevenção ao COVID-19.

 

Horários de funcionamento:

I – comércio e serviços em geral das 8h às 20h;

II – restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias das 07h às 23h, sendo este o horário limite para saída dos clientes e para vendas via tele entrega e “pegar e levar”;

III – lojas de conveniência nos postos de combustíveis das 06h às 20h;

IV – comércio de distribuição de bebidas das 8h às 22h, sendo este o horário limite para saída dos clientes e para vendas via tele entrega e “pegar e levar”, vedado em qualquer horário o consumo de bebida no local;

V – quadras esportivas para prática de esportes coletivos das 07 horas às 23 horas;

VI – academias e centros de treinamento das 6h às 21h.

 

O Decreto passa a vigorar amanhã, dia 24.

O Documento, na íntegra, está disponível abaixo.

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