Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
DEZ
15
15 DEZ 2020
Prefeitura divulga novas regras para Bandeira Vermelha e Decreto Municipal 114
receba notícias

 

A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulga as novas normas para Bandeira Vermelha, conforme Decreto Estadual 55.644, publicado ontem à noite, dia 14 de dezembro.

Além disso, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 114 que permite a adoção integral das regras de Bandeira Laranja para as atividades industriais, bem como permite a adoção de algumas regras da Bandeira Laranja para o ramo de alimentação. O novo Decreto Municipal também limita o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas para às 20h, com vedação de consumo de bebida no local. O Decreto 114 será publicado e passa a vigorar a partir de amanhã, dia 16 de dezembro. 

Conforme informações disponíveis no site do Distanciamento Controlado do Estado, a aferição de temperatura de clientes e funcionários é medida recomendada na Bandeira Vermelha, não constando como protocolo obrigatório. Caso haja nova orientação do Estado sobre essa norma, a Prefeitura fará um novo comunicado orientando a população.

Para mais informações sobre os protocolos, acesse: Monitoramento do Processo de Distanciamento Controlado.

O Decreto Municipal 114 está disponível abaixo.


 

Abaixo está disponível um resumo com as novas regras.


 

Resumo das principais alterações – BANDEIRA VERMELHA

ALIMENTAÇÃO
(restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias)

→ Funcionamento com 50% da capacidade de lotação e 50% da quantidade de trabalhadores;
→ Permissão do funcionamento de sistema de autosserviço/self-service/buffet;
→ Horário de atendimento presencial com ingresso de clientes permitido até às 22 horas e encerramento das atividades às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes;
→ Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre mesas, permitido apenas clientes sentados, sem permanência de clientes em pé;
→ As vendas nos formatos de comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e “pegue e leve” poderão funcionar sem restrição de horário, sendo que na modalidade “pegue e leve” fica permitida tão somente a retirada do produto já pronto no local, não sendo permitida a permanência de clientes;
→ Nos locais em que o funcionamento se dá no sistema de autosserviço/self-service/buffet, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos clientes, as quais deverão ser disponibilizadas pelo estabelecimento;
→ É obrigatório o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes nas filas.

INDÚSTRIAS
Autorizados a observar os protocolos de Bandeira Laranja.

COMÉRCIO EM GERAL
(não essencial/exceto casos específicos previstos em Decretos Municipais)
→ Horário de atendimento presencial com ingresso de clientes permitido até às 22 horas e encerramento das atividades às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes.


 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia