A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica amanhã, quarta-feira, o Decreto 14/2021 que autoriza o funcionamento das atividades privadas do ramo de eventos sociais em buffets, casas de festas e clubes sociais, em ambiente aberto ou fechado, tais como aniversários, formaturas e casamentos.
Os promotores deverão respeitar as normas previstas na Bandeira Laranja e as demais dispostas no novo Decreto, tais como: máximo de 70 pessoas, considerados o público e os trabalhadores, em ambiente aberto ou fechado; limitação da ocupação de 1 pessoa a cada 8m²; distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas; demarcação de áreas para ocupação simultânea por até 8 pessoas coabitantes, com distanciamento mínimo de 4 metros entre elas e demarcação no piso (sem permissão de consumo de bebida ou alimentação) ou com barreira física (permissão de consumo de bebidas e alimentação); duração máxima de 4 horas do evento para o público; proibição do uso de pista de dança e do consumo de bebidas e alimentos pelo público em pé; demarcação no piso para organização de filas, com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro; higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões, maçanetas, etc) e a cada 2 horas de banheiros e áreas comuns de maior circulação; proibição de alimentos e bebidas expostos (mesas de doces ou salgados).
As demais regras estão no Documento disponível abaixo.
O Decreto entra em vigor amanhã.