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FEV
23
23 FEV 2021
Decreto 22/2021 - Estabelecimentos devem estar fechados das 20h até as 5h
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul, em consonância com os Decretos Estaduais 55.764 e 55.769, publicados no sábado (20) e nesta terça-feira (23), publica o Decreto Municipal 22/2021, que traz o seguinte:

 

  • Aplicação imediata e cumprimento integral das normas de Bandeira Vermelha para todas as atividades privadas, conforme regras do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, com aplicação imediata.

  • Cumprimento integral e imediato das normas contidas nos Decretos Estaduais citados, em especial quanto ao horário de encerramento das atividades de todo e qualquer estabelecimento privado, que deverá ser às 20 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes.

  • As atividades privadas do ramo da alimentação - restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias poderão, após as 20 horas, realizar a venda única e exclusivamente por tele entrega, até a meia-noite, sendo proibida a presença de clientes no local e o uso do sistema “pegar e levar”.

  • As atividades que, por norma municipal, estavam autorizadas a funcionar em horário superior ao previsto, deverão adequar imediatamente seu funcionamento, respeitando o limite determinado.

  • Não se aplica a limitação do horário previsto para: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade; postos de combustíveis, exceto quanto ao funcionamento das lojas de conveniência, que deverão observar o horário limite de fechamento às 20 horas; serviços de alimentação e hospedagem que atendem transportadores de cargas em rodovias; hotéis e similares; órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

  • Os supermercados poderão permitir o ingresso de clientes até as 20 horas, concluindo o atendimento e encerrando as atividades até as 21 horas.

  • As atividades do ramo da alimentação devem respeitar o limite de 25% de lotação, sendo vedada a realização de música ao vivo, ficando autorizado o sistema de autosserviço (buffet), respeitadas todas as normas pertinentes.


 

IMPORTANTE – O Decreto já está em vigor em cumprimento às normas estaduais vigentes – Decretos 55.767, 55.766 e 55.769/2021 quanto ao horário de funcionamento das atividades e quanto às demais normas entra em vigor amanhã, quando será publicado oficialmente.


 

O Documento, na íntegra, está disponível abaixo.


 


 

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