A Prefeitura de Cachoeira do Sul, em consonância com os Decretos Estaduais 55.764 e 55.769, publicados no sábado (20) e nesta terça-feira (23), publica o Decreto Municipal 22/2021, que traz o seguinte:
Aplicação imediata e cumprimento integral das normas de Bandeira Vermelha para todas as atividades privadas, conforme regras do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, com aplicação imediata.
Cumprimento integral e imediato das normas contidas nos Decretos Estaduais citados, em especial quanto ao horário de encerramento das atividades de todo e qualquer estabelecimento privado, que deverá ser às 20 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes.
As atividades privadas do ramo da alimentação - restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias poderão, após as 20 horas, realizar a venda única e exclusivamente por tele entrega, até a meia-noite, sendo proibida a presença de clientes no local e o uso do sistema “pegar e levar”.
As atividades que, por norma municipal, estavam autorizadas a funcionar em horário superior ao previsto, deverão adequar imediatamente seu funcionamento, respeitando o limite determinado.
Não se aplica a limitação do horário previsto para: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade; postos de combustíveis, exceto quanto ao funcionamento das lojas de conveniência, que deverão observar o horário limite de fechamento às 20 horas; serviços de alimentação e hospedagem que atendem transportadores de cargas em rodovias; hotéis e similares; órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
Os supermercados poderão permitir o ingresso de clientes até as 20 horas, concluindo o atendimento e encerrando as atividades até as 21 horas.
As atividades do ramo da alimentação devem respeitar o limite de 25% de lotação, sendo vedada a realização de música ao vivo, ficando autorizado o sistema de autosserviço (buffet), respeitadas todas as normas pertinentes.
O Documento, na íntegra, está disponível abaixo.