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14
14 MAR 2021
Governo do Estado publica decreto com atualização das regras da Bandeira Preta
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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 55.789, de 13 de março de 2021, que traz a atualização das normas de Bandeira Preta, vigentes para todo o Estado do Rio Grande do Sul na próxima Semana. 

O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA

PETSHOPS
Até então, o protocolo determinava que as petshops deveriam permanecer fechadas na bandeira preta.
A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega. Os clientes não podem circular dentro do estabelecimento.

ACADEMIAS E PISCINAS

Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta.

A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.

O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo.

ITENS QUE NÃO PODEM ESTAR EXPOSTOS NO COMÉRCIO ESSENCIAL

O Governo do Estado também esclareceu quanto aos itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais, tudo visando reduzir a circulação de pessoas. 

Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são:

    • eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos;
    • beleza e perfumaria;
    • decoração;
    • vestuário;
    • brinquedos e jogos;
    • esporte e lazer; e
    • cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.
O Decreto está disponível no site do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal.

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