Em decisão antecipatória expedida pela juíza Lilian Astrid Ritter, a magistrada suspendeu o decreto 034/2021 da Prefeitura de Cachoeira do Sul, que permitia o funcionamento do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial de Cachoeira do Sul neste sábado, dia 3 de abril.
O autor da ação foi o Ministério Público, alegando que decreto municipal ignora e contraria as medidas restritivas impostas pelas normas estaduais, colocando em risco a vida e a saúde da população local.
Na decisão, a magistrada cita que “A vida e a saúde humana estão em risco diante da falta de leitos hospitalares. Então, é necessário que haja mais um esforço comunitário para que a greve situação de saúde pública seja equilibrada”. A Procuradoria Jurídica do Município avalia neste momento se ingressará ou não com recurso.