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ABR
06
06 ABR 2021
Prefeitura apoia campanha de doação do Imposto de Renda ao FUMDICA
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul está apoiando a campanha de doação de até 3% do Imposto de Renda devido ao FUMDICA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os valores doados são investidos em projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), beneficiando 22 entidades e mais de 4 mil crianças.

Nesta segunda-feira (5), o secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior, representando o prefeito José Otávio Germano, realizou visita ao contador João Roberto Hoerbe, presidente da Associação dos Contabilistas, para solicitar que a Associação faça um movimento entre os contadores e escritórios, incentivando os clientes a fazerem a doação.

A Associação agrega hoje 120 profissionais e 70 escritórios e é presidida por Hoerbe há 10 anos.

A visita foi acompanhada pelo Juiz Dr. Daniel André Köhler Berthold e por Santo Tavares, que encampam o movimento em prol do FUMDICA há alguns anos em Cachoeira do Sul. “A parceria inédita da Prefeitura em nos apoiar nessa campanha é uma atitude louvável, esperamos conseguir mais doadores para apoiar os projetos”, explica Santo.

 

COMO DOAR – Se sua Declaração é feita por Contador, converse com ele e peça para doar parte do IR devido. Se você preenche sua própria Declaração, acesse “Doações Diretamente na Declaração”; mantenha a escolha em “Criança e Adolescente”; clique em “Novo”; escolha “Municipal”; procure, na lista de “UF” (Unidade da Federação), “RS – Rio Grande do Sul” e, depois, em “Município”, “Cachoeira do Sul”; preencha o valor que quer destinar, lembrando que, se sua escolha for maior do que a lei permite, o programa avisará; imprima o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e o pague até a data de vencimento (30/04/2021). Caso o pagamento do DARF não seja feito até o vencimento, a destinação não terá efeito, e o programa recalculará o imposto.

 

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 639/21 que prorroga o prazo para a declaração de Imposto de Renda para o dia 31 de julho.

 

Texto e foto: Eloisa Uliana/Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cachoeira do Sul

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