O Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, emitiu decisão favorável ao Município de Cachoeira do Sul a respeito da testagem de equipes de trabalho do comércio.
Mandado de segurança havia sido interposto pela Câmara de Dirigentes Lojistas no início desta semana.
Em seu despacho, o desembargador descreve que “não se verifica ilegalidade ou excesso na conduta do Município ao condicionar as atividades presenciais à apresentação de testagem de antígeno (COVID-19),” e ainda complementa que “A testagem de equipes de trabalho se apresenta proporcional – sob o prisma da pertinência e adequação – ao fim proposto (contenção do contágio pelo Covid-19).”
A respeito da decisão favorável, o prefeito José Otávio Germano se manifestou dizendo que lamenta que algumas entidades não tenham entendido que a responsabilidade neste momento não é apenas do Poder Público e que a intenção do prefeito com a testagem foi de compartilhar essa responsabilidade.
“A melhora nos números, apesar de pequena, nos encoraja a seguir trabalhando. Essa não é uma luta de um, não é uma luta de poucos, é uma luta de todos”, declarou José Otávio.
Texto: Eloisa Uliana/Assessoria de Imprensa da Prefeitura