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JUN
21
21 JUN 2021
Decreto permite abertura do ramo da alimentação até as 21 horas
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica amanhã, terça-feira, o Decreto 58/2021 que trata das normas de funcionamento para as atividades do ramo da alimentação – restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares.
Com o novo decreto, está permitido o funcionamento nos formatos de telentrega, pegar e levar e presencial, sendo permitido o ingresso dos clientes no local até as 21h, com limite para encerramento das atividades presenciais e saída dos clientes as 22h.
Das 22h até as 24h, está permitida exclusivamente telentrega.
Os estabelecimentos devem ainda respeitar as regras de: mesas para no máximo 4 pessoas, com distanciamento de 2 metros entre as mesas, atendimento apenas para clientes sentados e lotação máxima de 25% da capacidade do local, conforme PPCI, considerados funcionários, proprietários, responsáveis e clientes.
O sistema de autosserviço (buffet) está autorizado mediante uso de máscara e luvas, devendo ser respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nas filas.
Não estão permitidos happy hour, confraternização, bar noturno, pub, etc, assim como música ao vivo ou mecânica.

Ao assinar o Decreto, o prefeito José Otávio Germano disse que “com a colaboração do setor privado cachoeirense realizando os testes de seus colaboradores, com o esforço da Defesa Civil e da Secretaria de Saúde no monitoramento dos casos positivos e com as ações de fiscalização do Município, visualizamos a redução no número de casos positivos e podemos iniciar, de forma gradual, a retomada das atividades”.

O Decreto entra em vigor amanhã, dia 22.

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