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AGO
26
26 AGO 2021
Decreto 77 traz mudanças para o funcionamento das atividades nos domingos
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Será publicado amanhã o Decreto Municipal n°. 77/2021, que trata, dentre outros itens, da proibição do funcionamento de todas as atividades aos domingos, após as 14 horas. O Decreto também prevê a possibilidade de interrupção do tráfego de veículos e fechamento de vias públicas com a finalidade de garantir o cumprimento das normas de combate à pandemia COVID-19.

As medidas serão adotadas em decorrência das situações verificadas no último final de semana, em que foram registradas aglomerações em diversos pontos da cidade.


A questão trouxe preocupação ao Prefeito José Otávio Germano e foi pauta de algumas reuniões no decorrer da semana com as equipes de fiscalização, Secretaria de Saúde, Defesa Civil, Procuradoria Jurídica e Brigada Militar, no intuito de buscar alternativas para evitar novos casos de descumprimento das normas e especialmente para prevenir um novo avanço da pandemia em Cachoeira do Sul.


As medidas também ocorrem por ter sido verificado nos últimos dias um aumento na procura por atendimento no Centro de Triagem da UPA 24h, bem como um acréscimo do número de pessoas suspeitas – aquelas que aguardam exame para verificar a contaminação por COVID-19. Soma-se a este cenário a presença da variante Delta, mais transmissível e com casos já confirmados no Rio Grande do Sul.

Também constam do Decreto a proibição de atividades alusivas as datas comemorativas do mês de setembro – Semana da Pátria e Semana Farroupilha.

A Romaria Diocesana, no formato tradicional, também está vedada. Poderá ser analisada a possibilidade de realização de carreata.


"A preservação da saúde das pessoas é o nosso objetivo neste momento. Podemos pagar pelo nosso zelo extremo, mas não podemos pagar com pessoas contaminadas, internadas ou por mortes. Já aprendemos que a pandemia avança de forma muito rápida, e queremos evitar um novo cenário de extrema gravidade, como vivemos nos meses de maio e junho. ", justificou o prefeito José Otávio Germano.


O Decreto n°. 77/2021 entra em vigência na sexta-feira, dia 27 de agosto.

 

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