Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
AGO
27
27 AGO 2021
Prefeitura autoriza casas de festa nos domingos e telentregas a partir das 18h
receba notícias

O prefeito José Otávio Germano publica neste sábado o Decreto Municipal 078/2021, alterando algumas das determinações do decreto 077/2021, publicado nesta sexta-feira.

Pelo novo decreto, fica autorizado, aos domingos, das 18h até as 24h, o funcionamento do comércio em geral e ramo de alimentação, mas exclusivamente no formato telentrega.

Fica autorizado, aos domingos, a realização de eventos infantis em casas de festas, com duração máxima de 4 horas, no período compreendido entre 14h e 22h.

Autor: Patricia Miranda
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia