O prefeito José Otávio Germano publica neste sábado o Decreto Municipal 078/2021, alterando algumas das determinações do decreto 077/2021, publicado nesta sexta-feira.
Pelo novo decreto, fica autorizado, aos domingos, das 18h até as 24h, o funcionamento do comércio em geral e ramo de alimentação, mas exclusivamente no formato telentrega.
Fica autorizado, aos domingos, a realização de eventos infantis em casas de festas, com duração máxima de 4 horas, no período compreendido entre 14h e 22h.