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MAI
27
27 MAI 2022
Já pensou em ter um parklet em frente a sua loja?
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Desde fevereiro deste ano, está em vigor o Decreto Municipal 003/2022 que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de um passeio público, conhecida como parklet. Mas, e você empresário cachoeirense? Já pensou em ter desses em frente a sua loja?

Ele pode ser equipado com bancos, floreiras e outros elementos, e deverá ser plenamente acessível ao público, não podendo ser de uso exclusivo do estabelecimento que fizer a instalação.

O requerimento para instalação do parklet poderá ser feito por pessoas jurídicas, diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura. A aprovação e o licenciamento ficarão a cargo da Secretaria de Coordenação e Planejamento.

A estrutura não poderá ocupar espaço superior a 1,80m de largura, 10m de comprimento e 2,20m de altura; não poderá provocar dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação e só poderá ser instalada em locais destinados a estacionamento de veículos, em vias com limite de velocidade de 40 km/h, sendo vedada a instalação em locais que possuam ciclovias ou ciclofaixas.


 

O Parklet gera visibilidade e crescimento a um empreendimento

 

É comum as pessoas usufruírem de um espaço urbano na hora de almoço (para aqueles que não almoçam em casa), finais de semana, ou em um simples passeio com amigos. O parklet além de já chamar a atenção por si só, é também um espaço de convívio e descanso que as pessoas usufruem, e consequentemente leva ao aumento da movimentação no comércio próximo.

Ou seja, trata-se de um espaço que pode ser utilizado por pessoal que esperam por algo, ponto de encontro, de convívio ou ser mais uma opção de ambiente para descanso.

Autor: Patricia Miranda
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