O CCIR para o exercício de 2022 está disponível para consulta e emissão através da Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, na plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Rural (“SNCR”), pelo site (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao) ou pelo aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS.
A partir de agora na emissão via Web é possível escolher a forma de pagamento entre 3 opções disponíveis: Pix, cartão de crédito, através das operações Mercado Pago e PicPay, e Guia de Recolhimento da União (GRU). Já a opção Cartão de Crédito aplica uma taxa de 2,99%, incidente sobre o valor do CCIR. Eventuais débitos anteriores serão cobrados no atual CCIR e se pago após a data de vencimento, incidirá juros e multa.
Lembramos que o documento é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e condição chave para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento ou remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural e concessão de crédito agrícola. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer à venda imóveis rurais.
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão requerer sua guia na UMC mediante apresentação do Certificado de Cadastro de anos anteriores com o custo de R$ 8,02.
O CCIR é válido por um ano.
Maiores informações na SMAP pelo telefone (51) 3724 6104 com Adriana Hörbe.