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MAI
09
09 MAI 2023
NOTA PÚBLICA OFICIAL
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Na tarde de hoje, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr. José Otávio Germano reuniu-se com a Vice-Prefeita Municipal Ângela Schumacher Schuh, os Secretários do Governo, da Fazenda, da Administração e das Obras, Srs. Fernando Cantarelli, Cláudio Schlotteldt, Leo Zahn e Ronaldo Trojahn, bem como com o Procurador-Geral do Município, Sr. Kader Saleh, para tratar a respeito da possibilidade, ou não, de adequação do texto da Lei Municipal 3.240/2001, especialmente do artigo 27, no sentido de tornar o piso nacional do magistério como sendo o valor padrão referencial para incidência das vantagens da classe;

Considerando as pontuações técnicas realizadas na reunião, relacionadas ao impacto financeiro de tal alteração legal, que importariam em uma diferença de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) mensal, ultrapassando substancialmente o limite prudencial de gastos com pessoal;

Considerando o apontamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado no ano de 2022, no sentido da irregularidade dos pagamentos das vantagens, realizados aos professores, sobre o piso nacional do magistério, em contrariedade ao vigente artigo 27 da Lei nº. 3.240/2001;

Considerando o recente histórico de concessões de reajustes a toda classe do magistério, em patamares que se aproximam de 50% nos últimos dezoito meses, que enaltecem a conduta do Chefe do Poder Executivo na valorização máxima dos professores municipais;

Considerando que o pagamento das vantagens da classe sobre o valor do padrão referencial atualmente vigente, e não sobre o piso nacional dos professores, representa, em média, 5% dos aproximados 50% de reajustes já concedidos pelo Prefeito Municipal, conforme mencionado no parágrafo anterior;

Considerando a ausência de precedente sobre o tema junto à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado, a configurar verdadeira insegurança jurídica e risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando, por fim, o dever de zelo e equilibrada manutenção das contas públicas, em prol de toda a sociedade cachoeirense;

O Prefeito Municipal decidiu pelo adiamento momentâneo do envio de qualquer proposição ao Poder Legislativo, determinando o agendamento, com urgência, de reunião com o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), em data mais próxima possível, para tratar especificamente sobre o assunto em comento, com a apresentação dos elementos técnicos e de informações necessários, a fim de obter a correlata orientação técnica e a segurança legal necessárias à execução dos atos administrativos de gestão.

As determinações, segundo o Prefeito Municipal, visam tratar do assunto com a máxima responsabilidade e segurança inerentes a seus atos de gestão, não fazendo parecer, apenas, que o protocolo da proposição junto ao Poder Legislativo viesse a ser mera jogada ensaiada para a plateia, quando, a bem da verdade, poderia configurar ato de irresponsabilidade e improbidade.

Determinou, ainda, a instalação de Comissão Permanente, com a participação de representantes do Poder Executivo e da categoria, a fim de permitir o pleno diálogo e o acompanhamento transparente da gestão das contas públicas.

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