O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza desconto de 25% sobre o valor das parcelas de crédito rural vencidas e a vencer no período entre janeiro e dezembro de 2023 de contratos de financiamento do PRONAF.
O desconto do valor das parcelas é de até R$ 12.000,00 por operação. A medida atende especificamente os beneficiários do PRONAF que tenham operações de custeio não cobertas pelo PROAGRO ou seguro vencidas em 2023.
Em Cachoeira do Sul estima-se que cerca de 300 famílias de agricultores familiares possam ter direito a acessar o benefício estando enquadradas nos critérios, uma vez que o município está habilitado pelo Decreto de Situação de Emergência.
Dentre os requisitos previstos para recebimento do benefício estão:
- Operações que tenham sido contratadas entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
- Situações de adimplência ou sejam regularizadas até 29 de dezembro de 2023.
- Registro de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
- Perda de receita igual ou superior a 30% da receita bruta esperada.
- Município com situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.