Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
18
18 MAI 2023
Governo Federal garante 25% de desconto em financiamentos de crédito rural para a agricultura familiar
enviar para um amigo
receba notícias

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza desconto de 25% sobre o valor das parcelas de crédito rural vencidas e a vencer no período entre janeiro e dezembro de 2023 de contratos de financiamento do PRONAF.

O desconto do valor das parcelas é de até R$ 12.000,00 por operação. A medida atende especificamente os beneficiários do PRONAF que tenham operações de custeio não cobertas pelo PROAGRO ou seguro vencidas em 2023.

Em Cachoeira do Sul estima-se que cerca de 300 famílias de agricultores familiares possam ter direito a acessar o benefício estando enquadradas nos critérios, uma vez que o município está habilitado pelo Decreto de Situação de Emergência.

 

Dentre os requisitos previstos para recebimento do benefício estão:
- Operações que tenham sido contratadas entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

- Situações de adimplência ou sejam regularizadas até 29 de dezembro de 2023.

- Registro de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

- Perda de receita igual ou superior a 30% da receita bruta esperada.

- Município com situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.

Autor: Patricia Miranda
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia