Diretor: - Carlos Alberto Da Silva Pereira
Fone: 3724-6114
Competências
A Secretaria Municipal de Obras é o órgão encarregado de executar a política de desenvolvimento urbano, competindo-lhe:
• Exerceras atividades de controle urbanístico;
• Controle do patrimônio de acordo com o Plano Diretor;
• Programar e projetar as obras públicas e acompanhar sua execução;
• Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município;
• Programar e coordenar a execução das obras e serviços de manutenção da pavimentação e saneamento em vias públicas;
• Realizar as atividades relacionadas com a iluminação pública;
• Realizar a construção e conservação de praças e logradouros públicos;
• Administração e conservação dos cemitérios municipais;
• Licenciamento e fiscalização de obras particulares;
• Disciplinação e controle dos serviços de transporte de passageiros em táxis e onibus;
• Executar as atividades concernentes à elaboração de projetos;
• Manutenção e funcionamento das oficinas, do maquinário e equipamento da Prefeitura;
• Fabricação de tubos e outros artefatos de concreto, necessários aos serviços correlatos.
A Secretaria Municipal de Obras, constitui-se das seguintes unidades, diretamente subordinadas ao seu titular:
1 – Gabinete do Secretário –
2 – Diretoria Urbana – Fone: 3724 6117
3 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
4 – Departamento Técnico– Fone: 3724 6092
5 – Departamento de Infraestrutura
6 – Departamento de Manutenção
7 – Setor de Pavimentação
8 – Setor de Obras e Saneamento
9 – Cemitérios – Fone: 3724 6082
10 – Setor de Desenvolvimento Urbano
11 – Setor de Administração Urbana
12 – Setor de Operações
13 – Setor de Artefatos
14- Setor de Oficina Leve – Fone: 3724 6122
15 – Setor de Oficina Pesada
16 -Setor de Apoio Administrativos
17 – Serviço de Calçamento
18 – Serviço de Vigilância Pública
19 -Serviço de Obras
20 – Serviço de Saneamento
21 – Serviço de Iluminação – Fone: 3724 6086
22 – Serviço de Sinalização e Transportes
23 – Serviço de Posturas
24 – Turma de Calçamento A
25 – Turma de Calçamento B
26 – Setor Municipal de Trânsito – Fone: 3724 6125 e 3724 6095
27 – Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI – – Fone: 3724 1769
Possui ainda contato por e-mail através de smo.cachoeiradosul@gmail.com.
Legislação correlata:
– Lei Municipal nº 2366 de 12 de junho de 1990 – cria a secretaria
– Lei Municipal nº 2588 de 18 de fevereiro de 1993- cria Secretaria Municipal de Interior e Transportes, repassando serviços à nova pasta.
– Lei Municipal nº 3079 de 17 de agosto de 1998 – cria o Setor Municipal de Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Obras.
– Lei Municipal nº 4021 de 29 de dezembro de 2010 – cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, repassando serviços à nova pasta.