A prefeita Angela Schuh publicará o Decreto Municipal 34/2024 que estipula condutas em decorrência do desabastecimento dos postos de combustíveis e escassez no fornecimento de água potável.
Pelo decreto, fica estabelecido que, em caso de reabastecimento dos postos de combustíveis, será priorizado o abastecimento de veículos da Defesa Civil, dos Bombeiros, da Brigada Militar e demais forças de segurança, das Ambulâncias e dos demais veículos do Poder Executivo Municipal ou por ele autorizado.
É obrigatório que todos os postos de combustíveis no Município de Cachoeira do Sul reservem um estoque mínimo de 8 mil litros de gasolina e 8 mil litros de diesel, destinados exclusivamente a esses veículos. Fica determinado um limite na venda de combustíveis para particulares, que não poderá exceder ao valor de R$150,00 (cinto em cinquenta reais) por veículo.
ÁGUA - Fica instituído ainda o racionamento do uso da água potável no Município, conforme necessário para garantir o abastecimento intercalado e eficiente em todas as regiões, visando garantir o suficiente para o consumo humano.
Durante o período de racionamento, todas as residências e estabelecimentos comerciais devem limitar o consumo de água potável às atividades essenciais, tais como consumo humano e higiene pessoal. Fica proibida a utilização de água potável para lavagem de veículos, calçadas, fachadas, irrigação de jardins e similares.
A violação das normas sujeitará o infrator à penalidade de multa, previstas na Lei Complementar n° 01/2004 (Código de Posturas do Município), desde já fixada em 50 Unidades de Referência Municipal (URMs). Para empresas, além da multa, poderá ser imposta a suspensão temporária do alvará de funcionamento. Em caso de reincidência na prática da infração o valor da multa será duplicado.
Importante
Esta norma será revogada por novo decreto, por ocasião da normalização do abastecimento de combustíveis no Município e do pleno abastecimento de água potável em toda cidade.