A Prefeitura de Cachoeira do Sul, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, reforça os procedimentos adotados em casos de ocorrência com animais soltos nas ruas.
Em casos de animais de grande porte em vias públicas, cães ferozes ou risco iminente, a população deve acionar a Brigada Militar.
Nos casos em que não é identificado o tutor do animal no momento da abordagem, o mesmo é recolhido pela equipe responsável.
Se o proprietário for identificado, ele será notificado na primeira ocorrência e autuado em caso de reincidência, conforme a Lei Municipal nº 4.345/2014 – Lei do Cempra. A legislação prevê multa de até 13 URMs.
Após o recolhimento, o tutor tem o prazo de 15 dias para retirar o animal. No 16º dia, se não houver retirada, o animal é considerado abandonado e entra para adoção. Em caso de constatado o abandono, o proprietário, quando identificado, será penalizado. O descuido de guarda de animais perigosos também é considerada uma contravenção penal.
Denúncias de maus-tratos devem ser feitas ao Cempra, via protocolo online no site da Prefeitura ou pelo e-mail: cempra@cachoeiradosul.rs.gov.br.