O prefeito Leandro Balardin sancionou nesta terça-feira, dia 9 de dezembro, a Lei Municipal nº5.196, de 9 de dezembro de 2025, que altera a redação da Lei Municipal n°2.769, de 28 de dezembro de 1994. A nova lei tem por objetivo modernizar a política municipal de cobrança da Dívida Ativa, adequando-a à realidade econômica atual e tornando o sistema de arrecadação mais racional, transparente e eficiente
Com a sanção, as regras, que estão em vigor há mais de duas décadas, serão atualizadas, permitindo a redução de encargos excessivos que, em muitos casos, fazem com que o valor devido supere o montante original do tributo, desestimulando a regularização.
Importante
Não haverá penalização ao contribuinte. O projeto busca justamente reduzir encargos e juros elevados, incentivando os contribuintes a regularizarem seus débitos.
O bom pagador não será prejudicado. Quem paga em dia não tem incidência de juros e multas. Já os que atrasarem continuarão a pagar encargos, mas com reduções proporcionais que tornam possível o acerto junto ao Município.
Principais mudanças
Redução de multas e juros:
• Multa de 2% até 90 dias após o vencimento;
• Multa de 5% após 90 dias;
• Juros de 0,5% ao mês, com atualização monetária pela URM (Unidade de Referência Municipal).
Novas regras de parcelamento e reparcelamento:
• Parcelamento em até 36 vezes;
• Entradas progressivas de 10%, 20% e 30%, conforme o número de reparcelamentos;
• Redução de 50% da multa para pagamento à vista;
• Possibilidade de reparcelamento para contribuintes adimplentes, estimulando a continuidade dos acordos.
Com a nova Lei não haverá renúncia de receitas. As novas regras são gerais e isonômicas, sem favorecimentos ou benefícios específicos. A Lei tem potencial de aumentar a arrecadação, ampliando o número de contribuintes que buscarão regularizar sua situação.
A medida segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei Municipal nº 5.061/2024), acompanhada de estudos de impacto financeiro que comprovam a viabilidade da proposta.
Instrumento permanente de boas práticas – A nova Lei cria um instrumento permanente de recuperação da Dívida Ativa, substituindo programas pontuais de anistia por regras estáveis, claras e previsíveis. A medida não premia a inadimplência, mas promove justiça fiscal e equilíbrio das contas públicas, alinhando-se às boas práticas de gestão tributária recomendadas pela FAMURS, pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pelo Tribunal de Contas do Estado.