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SET
04
04 SET 2019
Saiba como fazer o Cartão de Idoso e de portadores de deficiências físicas
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A Lei garante que pessoas com deficiência física ou visual, dificuldade de locomoção grave e pessoas idosas façam uso de vagas reservadas, desde que possuam credenciamento emitido gratuitamente. Abaixo, respondemos algumas dúvidas frequentes que podem te ajudar a fazer o uso legal desse direto:

 

Onde será válido o cartão de credenciamento?

Esta é uma Lei Federal, portanto o cartão poderá ser utilizado em todo território nacional.

 

Quem são as pessoas habilitadas a usar a credencial?

Pessoas idosas, a partir dos 60 anos e pessoas portadoras de deficiências físicas. 

 

Quais são os documentos necessários para solicitar o cartão?

Será necessário estar munido de cópia de comprovante de residência, documento com foto e em caso de portador de deficiência física, laudo médico. 

 

Como solicitar?

Para obter o seu cartão, basta se encaminhar até o DTVS - Departamento de Transporte, Vistoria e Sinalização, na Rua Riachuelo, N° 678, Bairro Frota ou até o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h00 ás 11h30 ou das 13h30 ás 17h30, munido da cópia dos documentos. 

 

Qual a validade do cartão?

O cartão de idoso é válido por 5 anos, já o cartão de portador de deficiência física é valido por 2 anos. Para ambos os casos, será necessário portar os documentos citados acima para renovação.

 

Como fazer o uso devido?

O cartão deverá ser exibido no interior do veículo, sempre em local visível, pendurado no retrovisor interno ou sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.

 

O Cartão deve ser usado apenas pelo motorista?

Não, não é necessário que o motorista seja o titular do cartão, porém, para que seja utilizada a vaga reservada, o titular deverá estar presente no veículo.

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