A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou a portaria 2.976/2019 que reconhece a situação de emergência em Cachoeira do Sul devido aos danos registrados no Formulário de informações de Desastre (Fide), devido ao vendaval que aconteceu em 29 de outubro.
O reconhecimento da situação de emergência garante o amparo as ações executadas pela Prefeitura, a distribuição de lonas e telhas, encaminhar pedido de auxílio em obras de restabelecimento por meio de planos de trabalho, e conforme entendimento do Governo Federal, ter a antecipação do Bolsa Família e do FGTS das famílias atingidas pelo vendaval.
De acordo com a Defesa Civil, o vento naquele dia atingiu 76,78km/h, seguido de alta precipitação pluviométrica, descargas elétricas e granizo de baixa granulometria no perímetro urbano. Os prejuízos somaram R$ 20.793.755,46.
O evento adverso causou prejuízos públicos e privados com danos em residência, unidades de saúde, escolas públicas, prédios públicos administrativos e de uso comunitário, danos ambientais, humanos e industriais e com significativos danos econômicos públicos e privados.