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→ O Município de Cachoeira do Sul, em decorrência da noticiada decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu a ordem proferida pela Juíza de Cachoeira do Sul para que o Poder Executivo Municipal retomasse imediatamente o serviço de transporte coletivo urbano, informa que a mencionada decisão não implica nas ações de fiscalização do Município, que permanecerão ocorrendo nos próximos dias tanto pelo engenheiro mecânico contratado pela Prefeitura quanto pelos fiscais de posturas.
→ Na última semana, Prefeitura de Cachoeira do Sul esteve focada em atender a ordem judicial que determinava aretomada do serviço público de transporte coletivo pelo Poder Executivo Municipal, diante da impossibilidade de continuidade dos serviços na forma precária que vem sendo prestada pela empresa Transportes Nossa Senhora das Graças. Apesar da decisão proferida ontem no Tribunal de Justiça, o Executivo segue atento a toda a situação que envolve o transporte coletivo urbano e em busca de alternativas que garantam a segurança dos usuários.
→ Novas informações são divulgadas na próxima semana.