Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
07
07 ABR 2020
Atualizações sobre a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza
enviar para um amigo
receba notícias

O Ministério da Saúde antecipou a 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para o período de 23 de março a 22 de maio de 2020, sendo 09 de maio, o dia “D” de mobilização nacional. Na ocasião, serão vacinados indivíduos com 60 anos ou mais de idade, crianças de seis meses à cinco anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), trabalhadores da saúde, professores das escolas públicas e privadas, povos indígenas, grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional e forças de segurança e salvamento. Visando ampliar o acesso à vacinação dos grupos mais vulneráveis, as pessoas de 55 anos a 59 anos de idade também serão vacinadas.

O público alvo representará aproximadamente 42.657 mil de pessoas em Cachoeira do Sul. A meta é vacinar, pelo menos, 90% dos grupos elegíveis. As doses da vacina serão disponibilizadas antecipadamente com o intuito de auxiliar os profissionais de saúde a descartarem as influenzas na triagem e acelerarem o diagnóstico para o coronavírus. De acordo com o Ministério da Saúde, mesmo que a vacina não apresente eficácia contra o coronavírus, ela será importante para combater os demais vírus associados a outros tipos de gripes, o que irá auxiliar os profissionais de saúde a descartarem as influenzas na triagem e identificar corretamente o tipo de vírus que está provocando os sintomas no paciente e, consequentemente, acelerar o diagnóstico para o coronavírus.

 

Fases da vacinação

A estratégia de vacinação acontece por fases, grupos prioritários e datas, com base nas entregas do laboratório parceiro, tendo iniciado em 23 de março com a vacinação dos idosos e trabalhadores da saúde. As demais fases, ainda serão iniciadas. Além dos grupos prioritários já definidos e em virtude da ocorrência da epidemia global pelo coronavírus, considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, artigo 3º, o qual determina que todas as medidas adotadas para o seu enfrentamento deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, definiu-se por incluir os caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários como grupo prioritário para vacinação na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza (foto 1 abaixo).

Os motoristas de aplicativo ou táxi não estão contemplados nesta fase, devido ao escalonamento da entrega das vacinas pelo laboratório produtor e a indisponibilidade de quantitativo para atender a todos.

Os professores do ensino básico ao superior, cujas aulas estão suspensas, passarão a ser vacinados na terceira fase da campanha com início no dia 09 de maio de 2020. Se apresentaram doenças crônicas, devem se vacinar ainda na segunda fase.

Destaca-se também que está sendo antecipada a vacinação para os grupos de funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas (que não temos estas instituições em nosso município) e população privada de liberdade, para segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, que irá se iniciar dia 16 de abril.

Salientamos que as pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independente da idade, necessitam de prescrição médica especificando o motivo de indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação.

Reforçamos as seguintes recomendações já conhecidas de campanhas anteriores, que, pacientes já cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS devem se dirigir aos postos que estão cadastrados para receberem a vacina. Pacientes que são atendidos na rede privada ou conveniada, também devem buscar a prescrição médica com antecedência, junto ao seu médico assistente, devendo apresentá-la nos postos de vacinação durante a campanha. Anexo a esta notícia está o quadro das categorias de risco clínico e indicações para vacinação contra influenza, Brasil, 2020.

 

Vacinação contemplará Pessoas com Deficiência

O Ministério da Saúde incluiu como grupo prioritário na 3ª fase da Campanha de Vacinação contra Influenza as Pessoas com Deficiência, que comporão o terceiro grupo de prioridades (09/05 a 22/05). Para maior clareza desse Público alvo seguem as definições oficiais:

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão ( Lei nº 13146 de 06/07/2015), no seu Art. 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No inciso § 1º a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia