A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu nesta tarde a redação do Decreto nº 31/2020, que adota medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito municipal.
Principais pontos do novo Decreto:
- estabelece quais estabelecimentos podem funcionar na modalidade “take-away” (pegar para levar);
- estabelece como devem ser realizadas as vendas na modalidade tele-entrega;
- define como será o funcionamento das óticas;
- define como será o funcionamento de salões de beleza e barbearia, a exemplo do adotado em outras cidade, como em Porto Alegre;
- estabelece a proibição do comércio simultâneo de materiais de construção e outros produtos;
- estabelece como devem funcionar as lotéricas;
- define normas para a Administração Pública.
O documento na íntegra está disponível abaixo.