Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
16
16 ABR 2020
Prefeitura divulga novo decreto com regras para funcionamento do comércio
enviar para um amigo
receba notícias

 

Entra em vigor nesta sexta-feira (17) o Decreto Municipal 035/2020, que adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.184/2020, que aborda entre os assuntos a liberação do comércio de Cachoeira do Sul e determina as orientações para o funcionamento dos empreendimentos.

Na manhã desta quinta-feira (16) o prefeito Sergio Ghignatti se reuniu com diversas lideranças e representantes da área da saúde para discutir e determinar de forma coletiva as regras para o novo decreto. Todas as medidas contidas no documento podem ser revistas a qualquer momento pela administração municipal.

Alguns pontos do decreto

-  Ficam mantidas as medidas de prevenção como observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário.

- Fica determinada situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação no Município de Cachoeira do Sul. Fica permitido o deslocamento somente para realização de atividades estritamente necessárias.

- uso obrigatório de máscaras ou protetores faciais em acrílico ou material semelhante por todos os funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como de clientes e demais pessoas que acessarem os referidos estabelecimentos. O uso obrigatório de máscaras, previsto no inciso XVI, passará a ser obrigatório para os clientes e demais pessoas (não funcionários/proprietários) que acessarem os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a partir do dia 22 de abril de 2020.

- O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços fica limitado entre às 07h e 19h. Não estão incluídos na limitação de horário do caput os mercados, minimercados supermercados, farmácias e postos de combustíveis.

-  Os restaurantes, bares, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias poderão comercializar produtos, após as 19h, somente na modalidade de tele-entrega.

- Ficam mantidas todas as medidas previstas no Decreto Estadual n°. 55.154/2020 quanto à proibição de aglomeração de pessoas.

- Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras, para qualquer finalidade, em praças, parques e logradouros públicos.

- Fica proibido o funcionamento de bares de caráter noturno, pubs, boates, casas noturnas e assemelhados.

- Fica proibido o funcionamento de quadras, públicas ou privadas, de esporte coletivo, tais como futebol, vôlei, basquete, incluídas escolinhas de prática dos referidos esportes.

- Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas comuns de circulação de shoppings, galerias, centro comerciais, cinema.

- Fica permitido o funcionamento de academias e centros de treinamento, observadas a limitação de pessoas presentes de forma simultânea ao máximo de 1 (uma) pessoa a cada 15m² de área útil do estabelecimento.

- Fica permitido o funcionamento de salões de beleza e barbearias, de segunda a sábado, limitado até as 19h.

- As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar das 07h até as 19h, todos os dias.

- As aulas e cursos presenciais ficam suspensas  conforme Decreto Estadual n°. 55.154/2020.

Para mais detalhes, acesse

https://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/portal/servicos/202/decretos-coronavirus/

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia