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ABR
24
24 ABR 2020
Decisão Judicial contra divulgador de fakenews: futuras postagens terão contraponto da Prefeitura
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A Procuradoria Jurídica do Município obteve nesta quinta-feira (23) medida liminar de urgência para que a Página de Facebook “Vire Direita – Cachoeira do Sul – RS” e seu administrador, Eduardo Neves, insiram manifestações em direito de resposta em todas as postagens que envolvam a atuação do Município no combate à pandemia da Covid-19.

Quanto às futuras postagens, a decisão judicial determinou que o réu deverá disponibilizar previamente ao Município o que pretende postar, para que seja elaborado direito de resposta, a fim de que a postagem já seja feita com o devido contraponto, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão acata a tese do Município no sentido de que as postagens realizadas pelo réu, tanto em seu perfil pessoal quanto na página que administra, não condizem com a verdade e tem a finalidade de causar a desinformação, prejudicando a conscientização acerca dos cuidados para minimizar os efeitos da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, Dr. Daniel André Kohler Berthold, afirmou em sua decisão:

Há perigo de dano, na medida em que informações inverídicas podem conduzir muitas pessoas a comportamentos danosos à saúde de si e de outras inúmeras pessoas.

Por sua vez, o art. 268 do Código Penal diz ser crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e o art. 41 da Lei das Contravenções Penais, ser, como tal, enquadrado “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. E as postagens questionadas trazidas ao Processo pelo autor, ao menos em tese e a uma primeira e rápida (própria deste momento do Processo) análise, podem ser enquadradas como tais.

Acrescento que o parágrafo único do art. 241 da Constituição do Estado determina: “O dever do Estado, garantido por adequada política social e econômica, não exclui o do indivíduo, da família e de instituições e empresas que produzam riscos ou danos à saúde do indivíduo ou da coletividade.”

Dizer que a pandemia da covid-19 é uma farsa, complô, mera tentativa de desestabilizar a economia e derrubar autoridades nacionais, instaurar o socialismo ou o comunismo... parece-me flagrante exagero, na medida em que se noticia, amplamente, que os mais diversos países têm tomado inúmeras medidas restritivas para tentar conter a disseminação da doença em questão, inclusive, destaco, os Estados Unidos e o seu Presidente, normalmente tidos, especialmente este, como exemplo, verdadeiro herói, por quem se manifesta publicamente contra o socialismo e o comunismo.

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