A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu na tarde desta segunda-feira (11) a redação do Decreto nº 42/2020 que adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº. 55.240/2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), reitera o estado de calamidade pública em todo território estadual e dá outras providências.
Conforme o Decreto, fica determinado o cumprimento integral das medidas restritivas disciplinadas no Decreto Estadual n°. 55.240/2020, conforme Sistema de Distanciamento Social Controlado estabelecido pelo Governo do Estado, que poderá ser consultado na íntegra no site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br ou no site www.cachoeiradosul.rs.gov.br.
A classificação será emitida semanalmente pelo Governo do Estado, respeitadas as restrições da região e bandeira definidas em Decreto Estadual, além das determinações específicas dos Decretos Municipais.
- As academias de ginástica e centros de treinamento poderão funcionar até as 20h;
- Seguem proibidas a prática de esportes coletivos em quadras públicas ou privadas, a colocação de mesas e cadeiras, para qualquer finalidade, em praças, parques e logradouros públicos e a aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em áreas externas;
- Os mercados e supermercados devem obrigatoriamente limitar o acesso ao estabelecimento a uma pessoa por família, desestimulando aglomerações;
- Fica proibida a utilização do benefício da gratuidade para idosos no transporte coletivo urbano nos
seguintes horários, de segunda a sábado:
I – das 7h30min até as 9h;
II – das 11h30min as 14h e
III – das 17h as 18h30min;
- Fica permitida a adoção de medidas de restrição à circulação de automóveis e de pessoas nos locais
em que seja verificada aglomeração pela fiscalização, tais como proximidades da ULBRA e do loteamento Colina Verde, Aeroclube Municipal e no Porto, dentre outros.
O documento na íntegra está disponível abaixo.