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AGO
11
11 AGO 2022
Encerra 31 de agosto mais uma etapa do Programa de Recuperação de Crédito
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Encerra no dia 31 de agosto a segunda etapa do Programa de Recuperação de Crédito da Prefeitura de Cachoeira do Sul destinado a promover a regularização de créditos do Município. O devedor pode ser pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.


Com ele, é possível negociar dívida referente a impostos com o Município fazendo pagamento em quota única até o final deste mês com 70% de desconto no valor de juros de mora e multa. Já quem optar pelo pagamento até 30 de novembro, haverá 50% de desconto do valor de mora e multa.


Ainda existe a possibilidade de pagamento parcelado em até 6 vezes com 30% de desconto do valor de mora e multa, com valor mínimo de parcela de R$100,00. Quando houver atraso do pagamento das parcelas, o contribuinte estará sujeito a cobrança de juros e multas.

Na primeira etapa do Programa de Recuperação de Crédito, encerrada em 30 de junho, a Prefeitura recebeu R$ 691.651,70. Foram feitos 519 acordos que tinham dívida original de R$ 1.113.714,99. Eles tiveram 100% de abatimento no juros e mora.



 



Informações

Secretaria Municipal da Fazenda

Rua Moron, 1013 – Esquina com Rua General Câmara

Telefone: 51.3724 6056.



Importante

Não poderão ser negociados por meio do Programa de Recuperação de Créditos, os créditos municipais oriundos de tributos que tenham fato gerador ocorrido no mesmo exercício da data da adesão ao programa.


Uma pergunta



O pagamento via PIX já vale para o Programa de Recuperação de Crédito?

Sim. Todos os contribuintes que gerarem novos boletos para pagamento de taxas ou impostos com a Prefeitura de Cachoeira do Sul já podem utilizar o pagamento via PIX.




Condições para regularização dos créditos:


 

– Pagamento à vista até 31 de agosto: redução de 70% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora;


 

– Pagamento à vista até 30 de novembro: redução de 50% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora;


 

– Pagamento parcelado em até 6 parcelas mensais e consecutivas: redução de 30% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, com valor mínimo de parcela de R$100,00.


Fonte: Secretaria da Fazenda

 

Autor: Rayssa Porto
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