Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
27
27 OUT 2022
Sancionada a lei que reduz a taxa de transferência de táxi
enviar para um amigo
receba notícias

A prefeita em exercício, Angela Schuh, assinou nesta quinta-feira (27) a Lei Municipal 4.883/2022, que reduz a taxa de transferência de táxi em Cachoeira do Sul.

 

A assinatura desta lei municipal representa a conquista de um pedido feito pelo Sindicato dos Taxistas e Trabalhadores Autônomos de Passageiros de Cachoeira do Sul (Sinditáxi).

 

O pedido pautava-se na redução do valor de taxa de transferência de veículo, que até então custava 150 URM. Ou seja, quem adquirir a permissão de uso de um táxi, pagava para a Prefeitura o que representa hoje R$ 12.043,50.

 

Com a alteração parágrafo segundo do artigo 37 da Lei Municipal 4.426 de 12 de janeiro de 2016, aprovada pela Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul na sessão de 17 de outubro, os permissionários passam a pagar agora 20 URMs de taxa, o que representa R$ 1.605,80.

 

Com o valor menor, a Prefeitura de Cachoeira do Sul e a Câmara de Vereadores buscam incentivar a regularização das concessões no Município.

 

Autor: Rayssa Porto
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia