Fone/whats: 51998407602
Diretor: Renato Machado
A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão encarregado de realizar a política financeira e tributária do Município, especialmente, no que diz respeito:
• Programas financeiros;
• Processamentos contábil da receita e despesa;
• Escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
• Processamento das contas em todas as fasea de controle:
• Empenhos prévio;
• Liquidação; e
• Pagamento de contas.
• Tomada de contas periódicas de bens e valores municipais;
• Administração e prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União;
• Lançamento de tributos;
• Arrecadação e cobrança de créditos municipais;
• Organização do calendário fiscal;
• Aplicação de leis fiscais;
• Fiscalização de contribuintes;
• Cronogramas de despesas;
• Recebimento;
• Guarda e movimentação de bens e valores;
• Acompanhamento, pesquisa, levantamento econômico e análise de tributos de competência do Estado e da União, nos quais o Município tenha participação direta ou indireta;
• Supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa;
• Coordenação e acompanhamento aos programas (softwares) da administração municipal;
• Elaboração dos orçamentos programas e plurianuais de investimentos;
• Montagem de processos relacionados com planos de aplicação financeira e suas respectivas prestação de contas;
• Integrar comissão do plano diretor.
Legislação correlata:
– Lei Municipal nº 2366 de 12 de junho de 1990 – cria a secretaria.
– Lei Municipal nº 2587 de 16 de fevereiro de 1993 – cria a Secretaria de Coordenação e Planejamento, retirando responsabilidades.
Código Tributário Municipal
Lista de inscritos em Dívida Ativa
Devolve ICMS
Receita Certa