Diretora: Pamela Lisie Ghesla
Competências
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão encarregado de executar a gestão ambiental municipal, especificamente quanto:
• Licenciamento ambiental;
• Fiscalização ambiental;
• Fiscalizar, identificar e regar atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores;
• Administração dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente CONSEMA;
• Preservação da fauna e flora;
• Recuperação do aterro municipal;
• Recolhimento e destinação do lixo;
• Implantação e manutenção de parques, jardins e praças;
• Coordenação e manutenção do horto municipal;
• Promover a educação ambiental buscando a conscientização da coletividade da importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Legislação correlata:
– Lei Municipal nº 4021 de 29 de dezembro de 2010 – cria a secretaria
– Lei Municipal nº 4144 de 21 de maio de 2012 – cria Departamento Ambiental e define competências.
– Lei Municipal nº 4277 de 26 de dezembro de 2013 – transfere para a secretaria o Jardim Botânico e Zoológico Municipal.