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Sérgio Ghignatti, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, acolhendo parecer exarado no
processo nº 10240 reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24,
inciso IV da lei nº 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo
diploma, de DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, referente ao fornecimento
de fraldas descartáveis para crianças abrigadas no Lar Bem Me Quer, no valor total de R$
1.728,00 (mil setecentos e vinte e oito reais), conforme Processo nº 10240 correndo a
despesa à conta da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social