A partir de segunda-feira (05), estará disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR 2018). Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou www.incra.gov.br – emissão de CCIR e emitir o documento.
É possível fazer isso também na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) Cachoeira do Sul, localizada na Rua Gabriel Leon, 1109, junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. Cada CCIR tem um valor diferenciado, pois depende de alguns fatores, como o tamanho da área.
O CCIR é o documento fornecido pelo INCRA, e constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à UMC Cachoeira do Sul, com Adriana Hörbe, ou pelo telefone (51) 3724 6104.