As escolas municipais de ensino fundamental e de educação infantil da rede municipal de Cachoeira do Sul iniciaram o processo de eleição de diretor e vice para a gestão 2017/2019. 18 escolas de ensino fundamental e 14 de educação infantil vão às urnas no dia 25 de novembro.
Neste ano, quatro escolas de ensino fundamental e quatro de educação infantil terão disputa entre duas chapas. Em uma delas não teve candidato inscrito. Neste caso, a indicação da nova direção fica a cargo do Prefeito, ouvindo a Secretaria Municipal de Educação. Nas demais, a eleição acontece em chapa única.
No entanto, mesmo nos locais onde não há oposição, é necessário a votação de um percentual mínimo de 30% dos alunos, 30% dos pais e 50% dos professores e servidores nas escolas de ensino fundamental . Nas escolas de educação infantil é preciso 30% dos pais e 50% dos professores e servidores.
REGRAS – As regras da campanha serão determinadas pelas comissões eleitorais constituídas em cada uma das escolas. Essas comissões são formadas por professores, pais, servidores e ainda por alunos nas escolas de ensino fundamental. Entre estas definições estão espaços, horários e encontro com os pais para a apresentação das propostas. A votação é em cédulas de papel e a contagem fica também por conta das comissões.
A solenidade de posse dos eleitos acontece no final do mês de dezembro mas eles assumem oficialmente em 1º de janeiro de 2017.
Importante
Caso uma escola não atinja o número mínimo de votantes, uma nova votação deve acontecer em 15 dias.
Alguns detalhes sobre a eleição de diretores
– Para votar, o aluno precisa estar matriculado pelo menos no 5º ano ou ter 12 anos de idade.
– Podem votar o pai e a mãe do aluno. Em caso do aluno ser cuidado por responsáveis, vota apenas um deles.
– Quando o aluno tem mais de 18 anos, os pais não votam.
– Em escolas com mais de 200 alunos, diretor e vice devem ter 40 horas de trabalho.
– Em escolas unidocentes (EMEFs João Neves, Júlio de Castilhos, Pio XII e EMEI Sítio Encantado), a escolha do diretor, que atua também como professor, cabe ao Prefeito Municipal, ouvindo a Secretaria Municipal de Educação.
– Os votos têm pesos diferentes. Nas Escolas de ensino fundamental voto dos professores e servidores vale 50%, dos alunos 30% e dos pais 20%. Já nas escolas de educação infantil essa proporção é de 60% para professores e servidores e 40% para pais.