Baile de carnaval só com o alvará dos Bombeiros
O secretário de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ronaldo Tonet, alerta as entidades que pretendem promover bailes de carnaval que o alvará dos Bombeiros é documento obrigatório.
Além da exigência da liberação dos Bombeiros, há ainda os decretos 660 e 674 de 2005, mais conhecidos como Decretos do Menor, estabelecendo que a Prefeitura fará a fiscalização, através da SMIC e outros órgãos, da presença de menores de 16 anos nas festividades, o que é proibido.
MAIORES – Quanto aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, só podem participar de bailes os acompanhados pelos pais ou pessoa autorizada por escrito por estes, com firma reconhecida em cartório.
Maiores informações podem ser obtidas pelos fones 3723-7559 e 3724-6012 ou diretamente na SMIC: Rua David Barcelos, 211, 2º piso, sala 11. O horário de atendimento é das 8 h às 12h e 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.