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FEV
23
23 FEV 2018
GOVERNO
MUNICÍPIO GARANTE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA
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A Procuradoria Jurídica de Cachoeira do Sul obteve, nessa quinta-feira (22), uma medida liminar de urgência para suspender o efeito dos parágrafos 1º à 9º do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, incluídos pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 09/2017 de iniciativa do Poder Legislativo, publicada em 19 de dezembro de 2017.

Referidos dispositivos legais alteravam a tramitação de projetos de lei do Executivo enviados em caráter de regime de urgência, prevendo, dentre outras questões, a necessidade de deliberação do Poder Legislativo sobre o pedido de urgência e a suspensão do prazo de tramitação do projeto de lei caso algum parlamentar ou comissão de parlamentares solicitasse informações ou pareceres técnicos ou jurídicos sobre o tema. As alterações legais causariam demora na análise de questões relevantes à comunidade cachoeirense.

A desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brita afirmou em sua decisão que “a concessão da medida cautelar pressupõe a existência de um fundamento suficientemente forte de inconstitucionalidade da norma aliado ao perigo de que a sua aplicação, durante a tramitação da ação direta, possa trazer prejuízos graves, ou, ainda, irreversíveis”, acolhendo a tese do Município que as normas questionadas afrontam as regras constantes na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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