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JUN
09
09 JUN 2017
GOVERNO
Açougueiros pedem apoio do Prefeito para mudar a legislação estadual
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Cerca de 170 pessoas entre açougueiros, contadores, advogados, proprietários de padarias, vereadores e representantes de pequenas e grandes empresas de Cachoeira do Sul participaram na noite desta quarta-feira do encontro promovido pela Prefeitura de Cachoeira do Sul para esclarecer a nova legislação estadual que modificou as normas para açougues em fiambrerias em todo o Rio Grande do Sul.

O grupo pediu ao prefeito que liderasse uma luta pela alteração da legislação estadual, considerada difícil de ser cumprida. A proposta é reunir lideranças políticas municipais e estaduais e buscar um encontro com o Governador José Ivo Sartori. A força dos municípios que fazem parte do Corede Jacuí/Centro também deve ser requisitada.

FISCALIZAÇÃO – O Prefeito Sergio Ghignatti enfatizou que ao promover as fiscalizações está apenas cumprindo o que termina a legislação que foi criada pelo Governo do Estado. “Não queremos que nenhuma empresa feche as portas em Cachoeira do Sul. Nós moramos aqui, temos nossos filhos aqui e queremos melhorar a situação de todos. Mas estamos recebendo ordens e também precisamos segui-las”, explicou Ghignatti.

Momento de tirar dúvida

Não eram poucas as dúvidas das pessoas que estiveram presentes no encontro da noite desta quarta-feira. Além de informações de como se regularizarem, os comerciantes e contadores queriam saber como comprovar que um determinado pedaço de carne fazia parte de uma peça maior, como vender pequenas quantidades de frango e miúdos, como preceder com a venda de carne moída, entre outros.

As dúvidas foram respondidas pelas médicas veterinárias Michele Casarin e Luciane Poitine, do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Bruna Scheuermann, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) da Secretaria Municipal de Agricultura. As veterinárias enfatizaram que a legislação não deu prazo de adequação e entrou em vigor no momento da publicação. Desta forma, todos precisam se informar e se adequar o mais breve possível. “Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas.”, destacou Michele.

Algumas dívidas que surgiram durante o encontro

1 – Quero vender carne de frango temperada. O que posso fazer?

Quem quiser fazer isso deve se registar junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

2 – Como faço para me registrar no SIM?

É preciso ir ate a Secretaria de Agricultura e fazer o requerimento de registro, solicitar vistoria do terreno e/ou das instalações já existentes, solicitar análise dos projetos /plantas, apresentar as plantas do estabelecimento, do memorial descritivo da construção, do memorial econômico-sanitário, cópia do CNPJ e IE, ART do médico veterinário e registro do estabelecimento no CRMV (Lei 5.517/68), licença ambiental, alvará de localização, funcionamento e sanitário, memorial descritivo dos rótulos, análise da água de abastecimento e manual de boas práticas de fabricação

3 – As instalações precisam seguir algumas normas específicas?

Sim. Os estabelecimentos são classificados por tipo de produção e, no caso, serão fábricas de produtos cárneos, com normas específicas estabelecidas em legislação, sendo indispensável alguns equipamentos indispensáveis ao processo.

4 – Tenho um açougue e vendo churrasco pronto. Posso fazer isso?

Não, conforme a portaria SES-RS nº 146/2017, está proibida a produção de alimentos preparados, prontos para consumo, tais como churrascos, bem como quaisquer outros tipos de produção de alimentos.

5 – Posso vender pequenas porções de miúdos ou frango, abrindo a embalagem original?

Não. Esta prática não é mais permitida. A não ser que o estabelecimento se registre no SIM.

6 – Meu açougue recebe várias encomendas de carne. Posso deixar pronto para entregar ao cliente?

Não. Se o açougue for do tipo AII, a carne deve ser fatiada na frente do cliente. A exceção é para os açougues tipo AI, que podem fracionar, fatiar, embalar a carne e rotular.

7 – Como faço para me enquadrar em açougue tipo AI?

É preciso ter um local específico e climatizado a 10 graus para carne moída e 16 graus para demais atividades, ter um responsável técnico e atender a legislação específica para rotulagem.

8 – Depois que começamos a separar a fracionar um corte maior de carne, como quarto, por exemplo, como fazer para manter as informações mínimas de rastreabilidade que são exigidas no momento de uma fiscalização?

Para os produtos dispostos em balcões de venda, deverão estar expostas ao consumidor estas informações (denominação de venda do produto, identificação de origem/registro de inspeção, identificação do fabricante, lote, data de fracionamento produto), que podem estar em formato de etiquetas, placas, cartazes ou dispositivos eletrônicos

9 – Posso vender carne de ovelha e porco no meu açougue?

Sim. A portaria 66/2017 especificava que os açougues poderiam trabalhar apenas com carne bovina e bubalina. No entanto, a portaria 146/2017 fala apenas em carnes, possibilitando assim a venda da ovelha e porco, desde que seguindo as mesmas regras dadas para a carne bovina (fatiamento na frente do cliente para açougues AII ou colocação de expositores com produtos identificados)

10 – Posso deixar carne moída pronta?

Não. Ela deve ser moída na frente do cliente para açougues tipo AII. Nos açougues AI, que são aqueles que tem local específico para moagem, é possível deixar pacotes prontos de até um quilo.

11 – Tenho uma padaria e quero deixar um pouco de queijo já fatiado. Posso fazer isso?

Pode, desde que a quantidade seja pequena e caso tão tenha sido comercializada no final do dia, seja descartada.

12 – Porque posso deixar 100 gramas de queijo fatiado mas não posso deixar 100 gramas de carne moída?

A carne corre muito mais risco de contaminação do que o queijo, ainda mais quando é moída, pois quanto menor a partícula da carne, maior o risco de contaminação.

13 – Comprei carne congelada e quero vender como resfriada. Posso?

Não. A portaria 146/2017 da Secretaria Estadual de Saúde proíbe esta prática

14 – Posso vender carne moída de frango?

Não. A carne moída dos açougues tipo AI e AII deve ser somente de origem bovina e bubalina.

15 – Posso vender carne fracionada ou moída para outro estabelecimento?

Se é um açougue registrado como tipo AI ou AII, isso não é permitido. Quem pode fazer isso é apenas o estabelecimento que tem registro no SIM.

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