O Programa de Recuperação Fiscal – Oportunidade Mais Legal, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários do Prefeitura de Cachoeira do Sul entra em vigor nesta segunda-feira (28) data em que a lei que a institui as suas regras será publicada.
O programa de recuperação fiscal tem potencial para recuperar R$ 78,2 milhões, sendo deste total R$ 43,3 milhões de débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 26,5 milhões são referentes aos devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Podem aderir ao programa os contribuintes com dívidas decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas com data até a publicação da lei, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O Oportunidade Mais Legal terá validade por 60 dias, valendo até 30 de outubro. De acordo com a Secretária Municipal da Fazenda, Viviane Santana, o número de parcelas maior é um dos diferenciais neste ano. Em anos anteriores, o número de parcelas não passava de 4. Desta vez, ele pode chegar a 12 parcelas. O contribuinte que aderir ao programa de recuperação fiscal terá direito à redução de juros e multa, seguindo faixas que vão de 100% com pagamento à vista ou em até 45 dias (até 13 de outubro), até 40% para pagamento com 20% de entrada e o restante do débito em 11 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de uma unidade de referência do município (URM) que hoje tem o valor de R$ 58,50.
ORGANIZAÇÃO – Para atender aos contribuintes, uma equipe com cinco servidores do setor de Dívida Ativa está preparada para dar todas as orientações. O pagamento é feito através de guia de recolhimento.
As regras
– O vencimento da primeira parcela será até o 10º dia do mês seguinte a adesão ao programa e as demais sempre no dia 10 de cada mês.
– Se as parcelas não forem pagas, o contribuinte será excluído do programa, sendo exigido o saldo do débito através de inscrição em dívida ativa e consequente cobrança judicial.
Débitos que não poderão ser incluídos no programa:
* ITBI
* IPTU e taxas de serviços referentes ao ano de 2017
* ISS de empresas optantes pelo Simples Nacional
* Certidões de títulos executórios
* Indenizações e restituições
Quem aderir ao programa terá as seguintes reduções de multas e juros, conforme:
* 100% se pagar à vista e em até 45 dias da vigência da lei
* 80%, desde que pague metade do valor à vista e parcele o restante em cinco vezes
* 60%, desde que pague 30% do valor à vista e parcele o restante em até nove vezes
* 40%, desde que pague 20% do valor à vista e parcele o restante em até 11 vezes
O contribuinte será excluído do programa caso:
* Não atenda aos requisitos presentes na lei (ainda em análise na Câmara)
* Fique inadimplente por dois meses consecutivos ou três meses intercalados
* Decretação de falência, extinção por liquidação ou cisão da pessoa jurídica